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As situações mais comuns de quem procura o escritório na Zona Oeste, e a matéria de Direito do Trabalho correspondente a cada uma.
Verbas rescisórias não pagas, pagas pela metade ou fora do prazo legal de dez dias.
Discussão judicial do motivo alegado pela empresa para aplicar a justa causa.
Adicional de insalubridade e de periculosidade que nunca apareceu no contracheque.
Jornada além do contratado, trabalho noturno e intervalo não concedido.
Reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, com as provas que o caso permitir.
Depósitos que a empresa deixou de fazer durante o contrato de trabalho.
Encerrar as atividades não apaga verba devida nem depósito de FGTS que ficou para trás.
O escritório lê a sua situação e explica o que a lei prevê, antes de qualquer decisão.
Responda 3 perguntas rápidas, sem compromisso.
1. Qual é o seu problema trabalhista?
2. O que você deseja agora?
O atendimento do escritório é dirigido a quem já decidiu buscar orientação sobre a própria situação de trabalho. Se ainda está com dúvidas, dá uma olhada nas perguntas frequentes desta página.
3. Há quanto tempo isso aconteceu?
O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos contados do fim do contrato.
Para o escritório chamar você pelo nome:
Enviar e falar no WhatsAppO bairro não muda a lei, mas muda o atendimento.
A consulta presencial é em Campo Grande, sem depender de uma viagem até o Centro do Rio para conversar com um advogado.
O atendimento descrito nesta página é voltado a quem trabalha ou trabalhava sob as ordens da empresa, não ao empregador.
Para quem trabalha em horário comercial ou mora em outro bairro, a consulta pode ser por videoconferência.
O processo é acompanhado pelo Dr. Edvanilson Germano, OAB/RJ 228.312. O primeiro atendimento é feito pela advogada auxiliar do escritório.
Advogado com atuação em Direito do Trabalho e escritório em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O atendimento é dirigido a trabalhadores de Campo Grande e dos bairros vizinhos, e pode ser presencial ou por videoconferência.
A atuação abrange verbas rescisórias não pagas, horas extras e adicional noturno, adicionais de insalubridade e de periculosidade, reversão de justa causa, reconhecimento de vínculo empregatício e FGTS não depositado. A proposta do atendimento é explicar o que a lei prevê para a sua situação, em português, antes de qualquer decisão.
Falar com o escritórioPelo WhatsApp ou pelas 3 perguntas rápidas desta página.
O escritório retorna com a orientação e agenda a consulta em Campo Grande ou por videoconferência.
Havendo ação a propor, o processo é acompanhado até o fim, com os honorários combinados antes de começar.
Na maioria dos casos, sim. Verbas rescisórias não pagas, horas extras e justa causa aplicada de forma indevida costumam configurar direitos garantidos pela CLT que podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.
O prazo prescricional trabalhista é de 2 anos a partir do fim do contrato, para cobrar verbas dos últimos 5 anos trabalhados. Por isso é importante não esperar demais para procurar orientação.
Na maioria das ações, não. Quando o valor é incontroverso e a discussão é de direito, como periculosidade, insalubridade e verbas devidas e não pagas, o trabalho é feito na forma ad exito, ou seja, os honorários só são cobrados no final, em caso de êxito. Já nas ações em que existe matéria fática controvertida, como a reversão de uma justa causa, pode haver um valor inicial de pró-labore. Isso é sempre conversado diretamente com você no atendimento, presencial ou on-line, antes de qualquer decisão.
Carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de ponto, mensagens com a empresa e o termo de rescisão, se houver. Se não tiver tudo, o Dr. Edvanilson orienta o que é possível reunir.
Sim. É possível reconhecer o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho mesmo sem registro em carteira, reunindo provas como mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento.
Pode, mas o mais aconselhável é aguardar a empresa demitir para então entrar com a ação. A exceção é quando existe alguma verba trabalhista que não vem sendo paga, ou o FGTS não vem sendo depositado regularmente, e isso já está perto de completar cinco anos. Nesse caso é recomendável entrar com a ação, porque essas verbas prescrevem em cinco anos.
Depende bastante do motivo. Não basta simplesmente não querer mais trabalhar na empresa. É preciso que exista uma justa causa do empregador, grave o suficiente para impossibilitar ou inviabilizar a sua permanência nesse emprego. Além disso, não é possível dar entrada em rescisão indireta enquanto se está recebendo auxílio-doença, nem para obter benefícios do Governo.
Quando você pede demissão e não cumpre o aviso prévio, tem direito a apenas alguns valores e ainda sofre desconto. Isso porque o patrão não é obrigado a pagar o mês de aviso prévio que você não trabalhou e tem o direito de descontar esse valor da sua rescisão final. Na rescisão você recebe os dias trabalhados, o décimo terceiro proporcional e as férias vencidas e proporcionais mais um terço, e sobre essas verbas o patrão pode descontar o mês de aviso não trabalhado, já que você saiu sem comunicar a saída com antecedência. Além disso, o FGTS fica bloqueado, você não recebe os 40% do FGTS e não consegue dar entrada no seguro-desemprego.
O assédio moral acontece quando o chefe ou os colegas maltratam você de propósito, de forma repetida, muitas vezes ao longo de semanas ou meses, para deixar você triste, com medo, ou para forçar você a pedir demissão. Para processar a empresa e ganhar, a Justiça exige provas muito fortes, principalmente testemunhas que trabalhavam diretamente com você e presenciaram o assédio, documentos médicos que comprovem que você adoeceu por causa do assédio no trabalho e gravações de conversas em áudio ou vídeo. Mas atenção. Se o chefe cobrar que o trabalho seja feito do jeito certo, isso não é assédio, desde que ele não humilhe você na frente dos outros. E uma discussão isolada, que aconteceu uma única vez, não é considerada assédio moral: o assédio precisa acontecer várias vezes. Se as conversas com xingamento ocorrerem em um contexto de brincadeira ou zoação entre colegas, isso também pode não ser interpretado pelo juiz como assédio, porque nessas situações existe consentimento.
Na maioria dos casos, não. A Justiça do Trabalho costuma conceder a gratuidade de justiça a partir da declaração de pobreza assinada pelo empregado. Se o empregado for muito bem remunerado e o juiz entender que ele tem condições financeiras, pode negar a gratuidade e condená-lo a pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa, com base nos pedidos julgados improcedentes. Mas se você faz parte da maioria dos trabalhadores do país, cuja remuneração mensal não passa de R$ 5.000,00, terá direito à gratuidade de justiça e não precisará pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa caso algum pedido seja julgado improcedente.
Basta clicar no botão do WhatsApp ou responder às 3 perguntas rápidas acima. A primeira análise é gratuita e, depois dela, é agendada a reunião presencial ou por videoconferência.
O escritório fica em Campo Grande. A consulta inicial começa pelo WhatsApp e, depois dela, o atendimento pode ser presencial aqui no bairro ou por videoconferência, para quem não consegue sair do trabalho.
O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos contados do fim do contrato.