Advogado Trabalhista · Rio de Janeiro

Foi demitido e não recebeu o que tinha direito?

Advogado trabalhista atuando em Campo Grande, em todo o Rio de Janeiro, na Baixada e na Região Metropolitana. Análise gratuita do seu caso e honorários combinados com você na consulta.

Atendimento
100% online
Análise
Gratuita
Honorários
Combinados na consulta

Reconhece alguma dessas situações?

Trabalhadores do Rio de Janeiro, da Baixada e da Região Metropolitana enfrentam esses problemas todos os dias, e a maioria não sabe que tem direito a algo.

Verbas rescisórias não pagas

Foi demitido e não recebeu tudo que tinha direito.

Horas extras não pagas

Trabalhou além da jornada e não foi remunerado corretamente.

Justa causa injusta

Foi demitido por justa causa sem motivo real.

Medo de perder o prazo

O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a saída.

Trabalhou sem carteira assinada

Prestou serviço sem registro e não sabe se tem direitos mesmo assim.

Já tentou resolver sozinho

Procurou a empresa ou o RH e não conseguiu solução.

Retrato do Dr. Edvanilson Germano, advogado trabalhista
Sobre o advogado

Dr. Edvanilson Germano

OAB/RJ 228.312

Advogado especialista em Direito do Trabalho, atendendo trabalhadores de Campo Grande, da Zona Oeste, de toda a cidade do Rio de Janeiro, da Baixada Fluminense e da Região Metropolitana. O objetivo é simples: explicar seus direitos sem juridiquês e avaliar honestamente se vale a pena entrar com uma ação.

Atuação focada em rescisão indireta, verbas rescisórias não pagas, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade e justa causa aplicada de forma indevida. Na maioria das ações os honorários são cobrados apenas em caso de êxito, e a forma de cobrança é sempre combinada com você na consulta, antes de qualquer decisão.

Como funciona o atendimento

1. Conte seu caso

Fale pelo WhatsApp ou pelo formulário rápido acima.

2. Análise gratuita

O Dr. Edvanilson avalia seu caso pelo WhatsApp e, havendo direito, agenda a reunião presencial ou por videoconferência.

3. Entramos com a ação

Acompanhamento até o fim, com os honorários combinados com você antes de começar.

Perguntas frequentes

Vale a pena entrar com uma ação trabalhista?

Na maioria dos casos, sim. Verbas rescisórias não pagas, horas extras e justa causa aplicada de forma indevida costumam configurar direitos garantidos pela CLT que podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

O prazo prescricional trabalhista é de 2 anos a partir do fim do contrato, para cobrar verbas dos últimos 5 anos trabalhados. Por isso é importante não esperar demais para procurar orientação.

Preciso pagar algo antes de entrar com a ação?

Na maioria das ações, não. Quando o valor é incontroverso e a discussão é de direito, como periculosidade, insalubridade e verbas devidas e não pagas, o trabalho é feito na forma ad exito, ou seja, os honorários só são cobrados no final, em caso de êxito. Já nas ações em que existe matéria fática controvertida, como a reversão de uma justa causa, pode haver um valor inicial de pró-labore. Isso é sempre conversado diretamente com você no atendimento, presencial ou on-line, antes de qualquer decisão.

Quais documentos preciso reunir?

Carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de ponto, mensagens com a empresa e o termo de rescisão, se houver. Se não tiver tudo, o Dr. Edvanilson orienta o que é possível reunir.

Posso entrar com processo mesmo sem carteira assinada?

Sim. É possível reconhecer o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho mesmo sem registro em carteira, reunindo provas como mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento.

Posso dar entrada no processo mesmo ainda trabalhando?

Pode, mas o mais aconselhável é aguardar a empresa demitir para então entrar com a ação. A exceção é quando existe alguma verba trabalhista que não vem sendo paga, ou o FGTS não vem sendo depositado regularmente, e isso já está perto de completar cinco anos. Nesse caso é recomendável entrar com a ação, porque essas verbas prescrevem em cinco anos.

Não quero mais trabalhar onde trabalho. Posso entrar com uma rescisão indireta?

Depende bastante do motivo. Não basta simplesmente não querer mais trabalhar na empresa. É preciso que exista uma justa causa do empregador, grave o suficiente para impossibilitar ou inviabilizar a sua permanência nesse emprego. Além disso, não é possível dar entrada em rescisão indireta enquanto se está recebendo auxílio-doença, nem para obter benefícios do Governo.

Se eu pedir demissão e sair do emprego, quais os meus direitos?

Quando você pede demissão e não cumpre o aviso prévio, tem direito a apenas alguns valores e ainda sofre desconto. Isso porque o patrão não é obrigado a pagar o mês de aviso prévio que você não trabalhou e tem o direito de descontar esse valor da sua rescisão final. Na rescisão você recebe os dias trabalhados, o décimo terceiro proporcional e as férias vencidas e proporcionais mais um terço, e sobre essas verbas o patrão pode descontar o mês de aviso não trabalhado, já que você saiu sem comunicar a saída com antecedência. Além disso, o FGTS fica bloqueado, você não recebe os 40% do FGTS e não consegue dar entrada no seguro-desemprego.

Sofri assédio na empresa. Como fazer?

O assédio moral acontece quando o chefe ou os colegas maltratam você de propósito, de forma repetida, muitas vezes ao longo de semanas ou meses, para deixar você triste, com medo, ou para forçar você a pedir demissão. Para processar a empresa e ganhar, a Justiça exige provas muito fortes, principalmente testemunhas que trabalhavam diretamente com você e presenciaram o assédio, documentos médicos que comprovem que você adoeceu por causa do assédio no trabalho e gravações de conversas em áudio ou vídeo. Mas atenção. Se o chefe cobrar que o trabalho seja feito do jeito certo, isso não é assédio, desde que ele não humilhe você na frente dos outros. E uma discussão isolada, que aconteceu uma única vez, não é considerada assédio moral: o assédio precisa acontecer várias vezes. Se as conversas com xingamento ocorrerem em um contexto de brincadeira ou zoação entre colegas, isso também pode não ser interpretado pelo juiz como assédio, porque nessas situações existe consentimento.

Se eu perder na Justiça do Trabalho, eu devo pagar honorários ao advogado da empresa?

Na maioria dos casos, não. A Justiça do Trabalho costuma conceder a gratuidade de justiça a partir da declaração de pobreza assinada pelo empregado. Se o empregado for muito bem remunerado e o juiz entender que ele tem condições financeiras, pode negar a gratuidade e condená-lo a pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa, com base nos pedidos julgados improcedentes. Mas se você faz parte da maioria dos trabalhadores do país, cuja remuneração mensal não passa de R$ 5.000,00, terá direito à gratuidade de justiça e não precisará pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa caso algum pedido seja julgado improcedente.

Como faço para iniciar o atendimento?

Basta clicar no botão do WhatsApp ou responder às 3 perguntas rápidas acima. A primeira análise é gratuita e, depois dela, é agendada a reunião presencial ou por videoconferência.

Atendimento no Rio, na Baixada e na Região Metropolitana

A consulta inicial é 100% pelo WhatsApp e, depois dela, a reunião pode ser presencial ou por videoconferência.

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